quinta-feira, março 03, 2016 - postado por
http://cbltaperuaba.blogspot.com/
Para acontecer o processo
democrático estudantil na Escola Deputado Cesário Barreto Lima, a direção atual
do Grêmio Estudantil promoveu vários encontros para articular a eleição da nova
direção do Grêmio Estudantil dessa unidade de Ensino.
No intuito de fortalecer o
processo democrático, a direção atual do Grêmio estudantil da CBL e Comissão
Eleitoral, composta pelos alunos: Emanuelle Mendes, Evane Mendes, Misael Victor
e Sara Victor, organizaram um debate entre as 03 chapas que estão concorrendo
nas eleições do Grêmio Estudantil em 2016, na Escola Deputado Cesário Barreto
Lima de Taperuaba. O Debate aconteceu nesta quarta-feira, 02 de março, nos três
turnos, após o intervalo. Sem dúvida foi um momento muito importante para o
protagonismo juvenil e educação política. É impressionante percebermos o nível
de formação democrática de nossos alunos que têm muito a nos ensinar sobre essa
temática. Ressaltamos o grande envolvimento dos alunos, que estão concorrendo à
eleição, sobretudo como es
tão se organizando para contribuir com o processo democrático
no colegiado estudantil.Foto: Prof. Cleilton Mendes Melo |
Durante o debate as chapas concorrentes
apresentaram e debateram temas e projetos a serem desenvolvidos durante o
mandato de um (01) ano. As rodadas de perguntas foram feitas pelos concorrentes
entre si, por estudantes, professores que perguntaram sobre como a chapa
vencedora irá trabalhar as temáticas que envolvem: o protagonismo juvenil, o
esporte e o laser para os alunos, o combate a infrequência escolar, as drogas,
a prostituição infantil e gravidez na adolescência e doenças sexualmente transmissíveis
e prevenção das endemias, do mosquito Aedes aegypti, que transmitir
a dengue, chicungunya e zika vírus.
Francisco
Agenor Almeida Mendes (Prof. Coord. Escolar da CBL)
Cleilton
Mendes Melo (Prof. Regente do LEI/CBL)
GRÊMIO ESTUDANTIL E GESTÃO DEMOCRÁTICA DO PROCESSO ESCOLAR
Para podermos falar em grêmio
estudantil é preciso compreender a base sobre a qual tal idéia está edificada,
pois não podemos enxergá-la como uma iniciativa isolada, mas sim como uma
mudança de paradigma nas relações entre os entes da comunidade escolar.
O pano de fundo do grêmio
estudantil é a existência de uma gestão democrática do processo escolar, capaz
de pôr em funcionamento “movimentos importantes de participação de
alunos, funcionários, professores e pais, atuando diretamente na desconstrução
das relações hierárquicas de poder e na ruptura com os processos de exclusão
que têm levado ao fortalecimento dos conflitos entre alunos e professores, como
fenômeno de resistência. Neste sentido, a democratização do processo de gestão
deve garantir, através do exercício permanente de análise e de ações
participativas o acesso igualitário às informações a todos os segmentos da
comunidade escolar e a aceitação da diversidade de opiniões e interesses”.
Assim, o grêmio estudantil
constitui um meio de participação dos alunos na vida escolar, o que favorece a
formação para a cidadania, tornando-se um espaço de discussão, criação e tomada
de decisão acerca do processo escolar, bem como fortalecendo noções a respeito
de direitos, deveres e convivência comunitária. “Por isso, é importante deixar
claro que um de seus principais objetivos é contribuir para aumentar a
participação dos alunos nas atividades de sua escola, organizando campeonatos,
palestras, projetos e discussões, fazendo com que eles tenham voz ativa e participem
– junto com pais, funcionários, professores, coordenadores e diretores – da
programação e da construção das regras dentro da escola”.
Portanto, ao criar tal espaço de
participação, o grêmio estudantil dá aos alunos a possibilidade de
transformarem a sua realidade, proporem alternativas, lutarem por seus direitos
e, o mais importante, exercerem a sua cidadania.
A importância da participação dos
alunos e do movimento estudantil, do qual o grêmio estudantil faz parte, também
é afirmada pela legislação brasileira. Entre as principais leis, podemos citar
a Lei n° 7.398 de novembro de 1985, que dispõe sobre a organização de entidades
estudantis de 1° e 2° graus e assegura aos estudantes o direito de se organizar
em grêmios; a Lei Complementar n° 444 de dezembro de 1985, que, em seu artigo
95, dispõe sobre o Conselho de Escola; a Lei n° 8.069 de julho de 1990
(Estatuto da Criança e do Adolescente), que garante, em seu artigo 53, o
direito dos estudantes de se organizar e participar de entidades estudantis; e,
por fim, a Lei n° 9.394 de dezembro de 1996, que, ao estabelecer as diretrizes
e bases da educação, garante a criação dos grêmios estudantis.
Veja Mais fotos...
Fotos: Daniel Alan (Monitor Voluntário do LEI/CBL)
Cleilton Mendes Melo (Prof. Regente do LEI/CBL) e Joselândia Ávila
Lopes (Prof. Regente do Centro de Multimeios da CBL)
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